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Governo poderá conceder desconto para pagamento antecipado do ICMS

Lei 17741/2013

01/11/2013 12:04:04

LEI 17.741, DE 30-10-2013
(DO-PR DE 30-10-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Governo poderá conceder desconto para pagamento antecipado do ICMS
Este Ato altera a Lei 11.580, de 14-11-96, possibilitando a concessão de desconto pelo recolhimento antecipado do ICMS.


A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 36 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“§ 5º Poderá ser concedido desconto pelo recolhimento antecipado do imposto vincendo, cujos fatos geradores já ocorreram, mediante aplicação, sobre o imposto apurado, de percentual de desconto não superior aos índices exigidos pelo fisco para a cobrança de encargos de inadimplência, nos termos estabelecidos pelo Poder Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Jozélia Nogueira
Secretária de Estado da Fazenda

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

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