x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Trabalho e Previdência

INSS altera Resolução que trata da revisão de benefícios por incapacidade

Resolução INSS 357/2013

01/11/2013 11:25:03

RESOLUÇÃO 357 INSS, DE 31-10-2013
(DO-U DE 1-11-2013)
BENEFÍCIO – Revisão

INSS altera Resolução que trata da revisão de benefícios por incapacidade
A alteração consiste em estabelecer que o pagamento automático aos beneficiários, com diferenças devidas em valor igual ou inferior a R$ 67,00, iniciará a partir de 1-11-2013, observadas certas condições. Fica acrescido o artigo 6º-A a Resolução 268 INSS, de 24-1-2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Termo Aditivo Judicial firmado no acordo celebrado no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, resolve:
Art. 1º – Fica alterada a Resolução n° 268/PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013, que passa a constar com a inclusão do art. 6-A, cuja redação é a seguinte:
"Art. 6-A O INSS iniciará o pagamento automático aos beneficiários com diferenças devidas em valor igual ou inferior a R$ 67,00 (sessenta e sete reais), a partir de 1º de novembro de 2013, como segue:
I - por ocasião da concessão de qualquer benefício ao mesmo beneficiário que tenha adquirido o direito ao recebimento de tais diferenças;
II - sob a forma de resíduo aos dependentes do segurado que contava com direito ao recebimento das diferenças no caso de concessão de Pensão por Morte; e
III - aos benefícios derivados de benefícios revistos pelo processamento automático e concedidos até 31 de outubro de 2013, data anterior à implantação da rotina de pagamento estabelecida no caput deste artigo.
§ 1º As diferenças a que se refere o caput deste artigo serão pagas atualizadas monetariamente pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 2º – Observar-se-á o prazo prescricional de cinco anos a partir do término do cronograma que ocorrerá em 31 de maio de 2022, para que o beneficiário possa requerer o pagamento administrativo das diferenças que não tenham sido pagas na forma deste artigo.
§ 3º Para os benefícios ativos contemplados no processamento automático, com crédito de diferenças de até R$ 67,00 (sessenta e sete reais), o pagamento ocorrerá na competência imediatamente posterior à publicação desta Resolução, em conjunto com a folha de pagamentos."
Art. 2º  – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES 
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies