Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.150 GSF, DE 19-3-2013
(DO-GO DE 21-3-2013)
GADO
Documentário Fiscal
Alterada regra que trata da entrega do inventário físico do rebanho bovino ou bubalino
Este ato revoga dispositivos da Instrução Normativa 748 GSF, de 13-10-2005 (Informativo 43/2005), que determinavam a entrega pelo contribuinte do inventário físico do rebanho bovino ou bubalino, bem como da emissão do Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 748/05-GSF, de 13 de outubro de 2005.
Remissão COAD: Instrução Normativa 748 GSF/2005
Art. 2º O Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino deve ser entregue pelo contribuinte à SEFAZ:
I quando para isso notificado, hipótese em que deve ser entregue no prazo indicado na respectiva notificação, que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias úteis;
II (revogado pelo ato ora transcrito) sempre que solicitar à repartição fazendária o Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário constantes do Sistema Comercialização Rural da SEFAZ, hipótese que o inventário deve se reportar ao dia anterior ao da solicitação.
Parágrafo único (revogado pelo ato ora transcrito) O Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário somente pode ser emitido por delegado fiscal ou por servidor fazendário por ele designado.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado da Fazenda)
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