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Goiás

Alterada regra que trata da entrega do inventário físico do rebanho bovino ou bubalino

Instrução Normativa GSF 1150/2013

28/03/2013 18:48:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.150 GSF, DE 19-3-2013
(DO-GO DE 21-3-2013)

GADO
Documentário Fiscal

Alterada regra que trata da entrega do inventário físico do rebanho bovino ou bubalino
Este ato revoga dispositivos da Instrução Normativa 748 GSF, de 13-10-2005 (Informativo 43/2005), que determinavam a entrega pelo contribuinte do inventário físico do rebanho bovino ou bubalino, bem como da emissão do Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 748/05-GSF, de 13 de outubro de 2005.

Remissão COAD: Instrução Normativa 748 GSF/2005
“Art. 2º
O Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino deve ser entregue pelo contribuinte à SEFAZ:
I – quando para isso notificado, hipótese em que deve ser entregue no prazo indicado na respectiva notificação, que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias úteis;
II – (revogado pelo ato ora transcrito) sempre que solicitar à repartição fazendária o Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário constantes do Sistema Comercialização Rural da SEFAZ, hipótese que o inventário deve se reportar ao dia anterior ao da solicitação.
Parágrafo único – (revogado pelo ato ora transcrito)
O Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário somente pode ser emitido por delegado fiscal ou por servidor fazendário por ele designado.”

Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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