Minas Gerais
E-COMUNICADO
CONJUNTO 1 SAIF/SUFIS/SUTRI, DE 22-3-2013
Não Publicado em Diário Oficial
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
Subsecretaria da Receita Estadual disponibiliza Comunicado sobre a emissão da NF-e
De
acordo com este Comunicado, nas operações e prestações internas
entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente
à emissão de NF-e:
se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes
do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número
de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;
se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação
irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá
a denegação da NF-e;
se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição
estadual baixada, deverá ser informado no sistema emissor de NF-e apenas
o CNPJ do referido estabelecimento.
Recomenda-se a utilização do serviço de consulta cadastro,
disponibilizado no sistema emissor de NF-e, para verificação prévia
da situação do destinatário da NF-e.
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