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Trabalho e Previdência

Lei 9851/1999

04/06/2005 20:09:35

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LEI 9.851, DE 27-10-99
(DO-U DE 28-10-99)

TRABALHO
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Alteração

Dispõe sobre a competência da Junta de Conciliação e Julgamento
no dissídio de agente ou viajante comercial.
Altera o § 1º do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovado pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 1º do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Carlos Dias; Francisco Dornelles)

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