Santa Catarina
DECRETO
11.393, DE 19-3-2013
(DO-Florianópolis DE 22-3-2013)
TLCA TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE
Redução Município de Florianópolis
Florianópolis reduz a TLCA e TLULP
As taxas
de licença para o comércio ambulante e licença para utilização
de logradouros públicos, para o exercício de 2013, foram reduzidas
em 10%. O benefício só alcança o contribuinte que realize o pagamento
no seu respectivo vencimento. Foi revogado o Decreto 9.457, de 29-11-2011 (Fascículo
48/2011).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
e considerando o disposto no art. 5 da Lei Municipal nº 3.407/90, DECRETA:
Art. 1º O valor da Taxa de Licença para o
Comércio Ambulante TLCA, bem como da Taxa de Licença para a
Utilização de Logradouros Públicos TLULP, para o exercício
de 2013, será exigido com redução de 10% (dez por cento).
Parágrafo único O benefício previsto neste artigo alcança
somente os contribuintes que realizarem os pagamentos até os respectivos
vencimentos.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.457,
de 29 de novembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (César Souza Júnior Prefeito Municipal)
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