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Santa Catarina

Florianópolis reduz a TLCA e TLULP

Decreto 11393/2013

28/03/2013 18:48:33

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DECRETO 11.393, DE 19-3-2013
(DO-Florianópolis DE 22-3-2013)

TLCA – TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE
Redução – Município de Florianópolis

Florianópolis reduz a TLCA e TLULP
As taxas de licença para o comércio ambulante e licença para utilização de logradouros públicos, para o exercício de 2013, foram reduzidas em 10%. O benefício só alcança o contribuinte que realize o pagamento no seu respectivo vencimento. Foi revogado o Decreto 9.457, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 5 da Lei Municipal nº 3.407/90, DECRETA:
Art. 1º – O valor da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante – TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos – TLULP, para o exercício de 2013, será exigido com redução de 10% (dez por cento).
Parágrafo único – O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos até os respectivos vencimentos.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 9.457, de 29 de novembro de 2011.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (César Souza Júnior – Prefeito Municipal)

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