Santa Catarina
PORTARIA
47 SEF, DE 7-3-2013
(DO-SC DE 20-3-2013)
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Normas
Esclarecidas normas para o enquadramento no Pró-Emprego
Normas
para enquadramento são para empreendimentos cuja atividade não esteja
sujeita à incidência do ICMS. Foi revogada a Portaria 103 SEF, de
22-5-2009 (Fascículo 23/2009), mantidos os efeitos dos atos concessórios
aprovados em seus termos, à época de sua vigência.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 10 do Decreto nº
105, de 14 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º A concessão do tratamento tributário
previsto no art. 10 do Decreto nº 105, de 2007, à empreendimento cuja
atividade não esteja sujeita à incidência do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), fica condicionada, além das demais exigências previstas no
referido decreto, às seguintes condições:
I que o empreendimento tenha por objetivo a prestação de serviços
de prevenção, manutenção e recuperação da higidez
humana, em caráter público ou privado; e
II tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta
ou por intermédio de empresas nele instaladas, no mínimo 150 (cento
e cinquenta) empregos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 103,
de 22 de maio de 2009, mantidos os efeitos dos atos concessórios aprovados
em seus termos, à época de sua vigência. (Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda)
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