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Santa Catarina

Esclarecidas normas para o enquadramento no Pró-Emprego

Portaria SEF 47/2013

28/03/2013 18:48:33

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PORTARIA 47 SEF, DE 7-3-2013
(DO-SC DE 20-3-2013)

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Normas

Esclarecidas normas para o enquadramento no Pró-Emprego
Normas para enquadramento são para empreendimentos cuja atividade não esteja sujeita à incidência do ICMS. Foi revogada a Portaria 103 SEF, de 22-5-2009 (Fascículo 23/2009), mantidos os efeitos dos atos concessórios aprovados em seus termos, à época de sua vigência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 10 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – A concessão do tratamento tributário previsto no art. 10 do Decreto nº 105, de 2007, à empreendimento cuja atividade não esteja sujeita à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fica condicionada, além das demais exigências previstas no referido decreto, às seguintes condições:
I – que o empreendimento tenha por objetivo a prestação de serviços de prevenção, manutenção e recuperação da higidez humana, em caráter público ou privado; e
II – tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta ou por intermédio de empresas nele instaladas, no mínimo 150 (cento e cinquenta) empregos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, mantidos os efeitos dos atos concessórios aprovados em seus termos, à época de sua vigência. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

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