Santa Catarina
PORTARIA
56 SEF, DE 20-3-2013
(DO-SC DE 20-3-2013)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Fazenda aprova o modelo de autorização de condutor de veículo
Este formulário
destina-se aos casos em que a pessoa portadora de deficiência ou o autista
beneficiário da isenção não seja, por qualquer motivo, o
condutor do veículo.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007, e considerando o disposto no § 3º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o modelo de autorização
de condutor de veículo a ser apresentado caso a pessoa portadora de deficiência
ou o autista, beneficiário da isenção de que trata o art. 38
do Anexo 2 do RICMS/SC-01, não seja o condutor do veículo, por qualquer
motivo, conforme Anexo único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de
Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
(Portaria 56/2013, prevista no RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 38, § 3º)
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
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01 IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR 1 |
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Nome |
CPF |
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02 ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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03 IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR 2 |
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Nome |
CPF |
|||
04 ENDEREÇO |
||||
Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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05 IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR 3 |
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Nome |
CPF |
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06 ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
||
Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
|
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DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
||||
Identificação |
Assinatura |
|||
Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S). |
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