Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 27 CRE, DE 18-3-2013
– Colhida no site da Sefa –
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Alterado modelo de formulário utilizado nos pedidos de isenção
do ICMS de veículos para deficientes físicos
Este ato
altera o modelo do Anexo I – Autorização para Aquisição
de Veículo com Benefício Fiscal da Norma de Procedimento Fiscal 24
CRE, de 7-3-2013 (Portal COAD), para incluir as pessoas submetidas à mastectomia
entre as beneficiárias da isenção do ICMS na aquisição
de veículo automotor novo.
O
DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento
da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto
de 2005, RESOLVE:
1. Fica alterado o modelo do Anexo I de que trata a Norma de Procedimento Fiscal
nº 24/2013.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Leonildo Prati – Diretor Substituto – CRE/GAB)
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