Minas Gerais
PORTARIA
245 SUTRI, DE 22-3-2013
(DO-MG DE 23-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com cerveja
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com as cervejas especificadas, com efeitos
a partir de 28-3-2013. Fica alterada a Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo
52/2012).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226,
de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 452 a 458, com as seguintes
redações:
452 |
Vidro Descartável 300ml |
Antárctica Original |
1 |
2,08 |
453 |
Vidro Descartável 330ml |
Spaten |
1 |
6,00 |
454 |
Vidro Descartável 500ml |
Hertog |
1 |
19,50 |
455 |
Vidro Descartável 550ml |
Bohemia Imperial |
1 |
9,41 |
456 |
Vidro Descartável 740ml |
Patagonia |
1 |
13,32 |
457 |
Vidro Descartável 750ml |
Stella Artois |
1 |
12,90 |
458 |
Vidro Descartável 750ml |
Hoegaarden |
1 |
23,32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de março de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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