São Paulo
DECRETO
58.998, DE 25-3-2013
(DO-SP DE 26-3-2013)
ISENÇÃO
Feira Internacional de Arte de São Paulo SP Arte/2013
Estado concede isenção do ICMS nas operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo
Esta medida alcança as operações de desembaraço aduaneiro ocorrido no Estado de São Paulo decorrente de importação de obras de arte comercializadas, bem como a saída interna destinada a consumidor final, inclusive a saída para entrega futura, cujo contrato de compra e venda tenha sido firmado durante o evento, a ser realizado no período de 3 a 7-4-2013.
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