x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estado concede isenção do ICMS nas operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo

Decreto 58998/2013

28/03/2013 18:48:37

Untitled Document

DECRETO 58.998, DE 25-3-2013
(DO-SP DE 26-3-2013)

ISENÇÃO
Feira Internacional de Arte de São Paulo – SP Arte/2013

Estado concede isenção do ICMS nas operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo

Esta medida alcança as operações de desembaraço aduaneiro ocorrido no Estado de São Paulo decorrente de importação de obras de arte comercializadas, bem como a saída interna destinada a consumidor final, inclusive a saída para entrega futura, cujo contrato de compra e venda tenha sido firmado durante o evento, a ser realizado no período de 3 a 7-4-2013.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade