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Minas Gerais

MG esclarece sobre o diferimento na importação de mercadorias sem similar no Estado

Comunicado SUTRI 1/2013

28/03/2013 18:48:38

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COMUNICADO 1 SUTRI, DE 22-3-2013
(DO-MG DE 23-3-2013)
– c/Retificação no DO-MG de 26-3-2013 –

IMPORTAÇÃO
Diferimento

MG esclarece sobre o diferimento na importação de mercadorias sem similar no Estado

Este Comunicado informa aos contribuintes beneficiários de regime especial que autoriza o diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias em decorrência de importação do exterior, que a partir de 10-1-2013, fica dispensada a apresentação de laudo expedido pelo INDI – Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, atestando a inexistência de mercadoria similar, sendo necessária apenas a declaração do representante legal do contribuinte afirmando a inexistência de estabelecimento fabricante de produto similar no Estado, conforme prevê o Decreto 46.131, de 9-1-2013 (Fascículo 02/2013).
Diante do exposto, nos termos do art. 63 do RPTA – Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos, prevalece as disposições previstas no Decreto citado, mesmo nos casos em que haja previsão expressa no corpo do regime especial ou em protocolo da necessidade de apresentação de laudo expedido pelo INDI – Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, atestando a inexistência de mercadoria similar.

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