Rio de Janeiro
LEI
6.419, DE 21-3-2013
(DO-RJ DE 22-3-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Preço do Produto
Estabelecidas normas para divulgação de preços nas vendas a prazo
De acordo com esta Lei o tamanho do preço à vista de produtos expostos
à venda pelas lojas ou qualquer tipo de mídia vinculada no Estado
deverá sempre ser maior que o valor da parcela. O valor total da venda
a prazo deverá sempre estar visível, bem como o número de parcelas.
Os infratores
ficarão sujeitos à multa de 1.000 Ufirs, aplicada em dobre em caso
de reincidência e se tratando de contribuinte, cassação da inscrição
estadual, independentemente de outras penalidades cabíveis.
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