Rio de Janeiro
LEI
6.418, DE 21-3-2013
(DO-RJ DE 22-3-2013)
PRESTADOR DE SERVIÇO
Solicitação de Cancelamento
Prestadoras de serviços continuados deverão facilitar a solicitação de cancelamento
Este
ato estabelece que as prestadoras de serviços continuados ficam obrigadas
a assegurar aos consumidores a faculdade de solicitar o cancelamento do serviço
prestado, pelos mesmos meios e facilidades com os quais foi solicitado, ficando
ainda obrigadas a facilitar o cancelamento por meio do telefone, da internet
ou do correio.
Considera-se como prestação de serviços continuados, sem prejuízo
de outros similares:
assinaturas de jornais e revistas e outros periódicos;
televisão por assinatura, provedores de internet, linha telefônica
fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos;
academias de ginástica e cursos livres;
títulos de capitalização e seguros;
cartões de crédito e cartões de desconto.
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