Trabalho e Previdência
LEI
COMPLEMENTAR 593-SC, DE 25-3-2013
(DO-SC DE 26-3-2013)
PISO SALARIAL
Estado de Santa Catarina
Reajustados os Pisos Salariais para 2013 no Estado de Santa Catarina
=> Neste ato podemos destacar:
o reajuste é retroativo a 1-1-2013;
os pisos salariais passam a ser de R$ 765,00, R$ 793,00, R$ 835,00 e R$ 875,00;
para categoria dos empregados domésticos o valor corresponde a R$ 765,00;
fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009 (Fascículo 42/2009).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº
459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009 (Fascículo 42/2009)
Art. 1º Fica instituído e fixado no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei Complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000, os seguintes pisos salariais mensais para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
..................................................................................................................
I
R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:
..........................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009
Art. 1º ....................................................................................................
I .............................................................................................................
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
...................................................................................................................
II
R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:
..........................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009
Art. 1º ....................................................................................................
II ............................................................................................................
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
i) nas indústrias do mobiliário.
...................................................................................................................
III
R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
..........................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009
Art. 1º .....................................................................................................
III ...........................................................................................................
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
.................................................................................................................
IV
R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:
..........................................................................................................................
(NR)
Remissão COAD: Lei Complementar 459-SC/2009
Art. 1º ....................................................................................................
IV ............................................................................................................
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
..........................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de
1º de janeiro de 2013. (João Raimundo Colombo Governador do
Estado; Nelson Antônio Serpa)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados pelo ato ora transcrito em complemento ao item 6.9 SALÁRIO-MÍNIMO/PISO SALARIAL que consta dos Calendários das Obrigações dos meses de janeiro a maio/2013.
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