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RFB esclarece sobre a tributação da exportação temporária para aperfeiçoamento passivo

Solução de Consulta SRRF 3ª RF 6/2013

28/03/2013 18:48:21

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SOLUÇÃO DE CONSULTA 6 SRRF 3ª RF, DE 4-3-2013
(DO-U DE 18-3-2013)

REGIME DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO
Aplicação

RFB esclarece sobre a tributação da exportação temporária para aperfeiçoamento passivo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
"Os tributos devidos na importação de bem que tenha sido exportado para fins de submeter-se a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, dentro do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo são determinados pela diferença entre os tributos correspondentes determinados respectivamente pela importação do produto aperfeiçoado e pela mercadoria que foi exportada, como se importada fosse."
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007 –  artigo 1º e Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro (RA) – artigo 455.

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