Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
A
Resolução Normativa 34 CNI, de 10-8-99, que modificou normas
sobre autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiros
sob contrato de prestação de serviço de assistência técnica,
acordo de cooperação, convênio ou instrumentos similares, sem
vínculo empregatício, divulgada no Informativo 34/99, foi republicada
na página 16 do DO-U, Seção 1-E,
de 8-10-99.
No artigo 1º, da referida Resolução, onde se lê: .....
jurídica estrangeira, poderão ser concedidas.....
Leia-se: .........jurídica estrangeira, poderá ser concedida...........;
No artigo 5º, onde se lê: ........ item V do artigo 13 da Lei
nº 6.815/80, improrrogável, por 30 (trinta) dias, dispensadas......;
Leia-se: ........ item V do artigo 13 da Lei 6.815, de 19 de agosto
de 1980, por prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, dispensadas................
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 34/99 A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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