Pernambuco
(DO-PE DE 22-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações
com bebidas
Esta modificação
no anexo único da Instrução Normativa 17 SRE, de 25-10-2012 (Fascículo
45/2012), estabelece novos valores que servirão de base para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações
internas e de importação com as marcas de cerveja, refrigerantes e
energéticos que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2013.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 3º do Decre to nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência
da adoção de medidas de política tributária que permitam
a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição
tributária, nas o perações internas e de importação
com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação
aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017,
de 25-10-2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-4-2013. (Oscar Victor Vital dos Santos
– Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml |
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..........................................................................
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...................................................................
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Cerpa Export |
1,96 |
Cerpa Tijuca |
1,66 |
..........................................................................
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...................................................................
|
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerpa Tijuca |
2,30 |
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml |
|
..........................................................................
|
...................................................................
|
Schin no Grau |
2,83 |
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerveja em garrafa descartável de |
|
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerpa Draft |
1,50 |
Cerpa Export |
2,30 |
Cerpa Gold |
1,66 |
Cerpa Tijuca |
2,08 |
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerveja em garrafa descartável de |
|
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerpa Draft |
2,91 |
Cerpa Gold |
3,20 |
Cerpa Tijuca |
4,00 |
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml |
|
..........................................................................
|
...................................................................
|
Schin no Grau |
3,12 |
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerveja em lata até 310 ml |
|
..........................................................................
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...................................................................
|
Cerpa Gold |
1,05 |
Cerpa Tijuca |
1,38 |
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerveja em lata de 311 até 360 ml |
|
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerpa Draft |
1,14 |
Cerpa Gold |
1,21 |
..........................................................................
|
...................................................................
|
Refrigerantes em garrafa PET de |
|
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerpa (diversos sabores) |
2,35 |
..........................................................................
|
...................................................................
|
Energéticos em lata até 270 ml |
|
..........................................................................
|
...................................................................
|
Cerpa Amazon Power |
2,85 |
..........................................................................
|
...................................................................
|
”
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