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Estabelecidos os valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com

Instrução Normativa SRE 6/2013

28/03/2013 18:48:25

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SRE, DE 19-3-2013
(DO-PE DE 22-3-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cartão Inteligente

Estabelecidos os valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com sim cards
A base de cálculo será, para os contribuintes credenciados ao ressarcimento nas saídas interestaduais, aquela prevista no anexo único, e no caso dos contribuintes não mencionados, o valor de R$ 20,00 por unidade. Estas medidas produzem efeitos a partir de 1-4-2013, revogando-se a Instrução Normativa 6 SRE, de 23-4-2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 31-A do Decreto nº 19.528, de 30-12-96, bem como no § 4º do art. 1º do Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, e no Decreto nº 35.701, de 19-10-2010, e tendo em vista a necessidade de estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card, RESOLVE:
I – Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com sim card – NBM/SH 8523.52.00, deve ser:

a) nas saídas internas realizadas por contribuintes credenciados nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, hipótese em que o imposto antecipado é de responsabilidade do remetente da mercadoria, aquela prevista no Anexo Único; ou
b) nas aquisições efetuadas neste Estado, em outra Unidade da Federação ou no exterior, por contribuintes não mencionados na alínea “a”, R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
II – Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto no inciso I, deve prevalecer o maior;
III – Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 006, de 23-4-2012; e
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-4-2013. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2013
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD – AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR
(inciso I, “a”)

Empresa de Telefonia Celular

Base de Cálculo do ICMS
(R$/un)

TIM CELULAR S/A

15,00

TNL PCS S/A – OI

10,00

CLARO S/A

15,00

VIVO S/A

10,00

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