Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SRE, DE 19-3-2013
(DO-PE DE 22-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cartão Inteligente
Estabelecidos os valores para fins de determinação da base de
cálculo do ICMS incidente nas operações com sim cards
A base
de cálculo será, para os contribuintes credenciados ao ressarcimento
nas saídas interestaduais, aquela prevista no anexo único, e no caso
dos contribuintes não mencionados, o valor de R$ 20,00 por unidade. Estas
medidas produzem efeitos a partir de 1-4-2013, revogando-se a Instrução
Normativa 6 SRE, de 23-4-2012.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto na
alínea b do inciso IV do art. 31-A do Decreto nº 19.528,
de 30-12-96, bem como no § 4º do art. 1º do Decreto nº 27.764,
de 28-3-2005, e no Decreto nº 35.701, de 19-10-2010, e tendo em vista a
necessidade de estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária relativamente às operações com sim card, RESOLVE:
I Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, relativamente às operações com sim card
NBM/SH 8523.52.00, deve ser:
a) nas saídas
internas realizadas por contribuintes credenciados nos termos do § 3º
do art. 4º do Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, hipótese em que
o imposto antecipado é de responsabilidade do remetente da mercadoria,
aquela prevista no Anexo Único; ou
b) nas aquisições efetuadas neste Estado, em outra Unidade da Federação
ou no exterior, por contribuintes não mencionados na alínea a,
R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
II Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto
no inciso I, deve prevalecer o maior;
III Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 006, de
23-4-2012; e
IV Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-4-2013. (Oscar Victor Vital dos Santos
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2013
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD AQUISIÇÕES EFETUADAS POR
EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR
(inciso I, a)
Empresa de Telefonia Celular |
Base de Cálculo do ICMS |
TIM CELULAR S/A |
15,00 |
TNL PCS S/A OI |
10,00 |
CLARO S/A |
15,00 |
VIVO S/A |
10,00 |
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