Pernambuco
PORTARIA
65 SF, DE 22-3-2013
(DO-PE DE 23-3-2013)
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO
Apresentação
Modificado o prazo para entrega da justificativa pela não entrega
ou transmissão de arquivo magnético
A partir
de 1-4-2013 o prazo para entrega da justificativa pela não entrega ou transmissão
do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil
e Fiscal SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais
eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais
devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela
Sefaz, será de 10 dias. Foi alterada a Portaria 51 SF, de 20-2-2004 (Informativo
08/2004).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar o
prazo para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa pela
não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos
arquivos SEF e eDoc, bem como de outros documentos de informações
econômico-fiscais, em face de problemas técnicos, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 51, de 20-2-2004,
que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa
pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração
Contábil e Fiscal SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência
de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados
pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar
ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração
Contábil e Fiscal SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos
Fiscais eDoc, bem como aos demais documentos de informações
econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares
disponibilizados pela Secretaria da Fazenda SEFAZ para elaboração,
visualização, validação e transmissão dos mencionados
arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico
disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET,
nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega
ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada,
o problema que tenha impedido o mencionado procedimento:
..................................................................................................................................
2. no período de 1-4-2007 a 31-3-2013, 2 (dois) dias úteis; e (NR)
3. a partir de 1-4-2013, 10 (dez) dias; (AC)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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