Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.149 GSF, DE 19-3-2013
(DO-GO DE 21-3-2013)
FOMENTAR E PRODUZIR
Alteração das Normas
Alterados procedimentos para apuração do saldo do ICMS pelos
beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir
Esta alteração da Instrução Normativa 885 GSF, de 22-11-2007 (Fascículo 48/2007),
permite que os contribuintes beneficiários dos citados programas quitem o ICMS devido
na importação de matéria-prima, de material secundário e de acondicionamento ou bem
para integração ao ativo imobilizado, mediante lançamento a débito no livro Registro
de Apuração do ICMS, no valor do débito do ICMS das operações incentivadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.213, de 29 de dezembro de 1997, e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-B à Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 3º-B Nas situações em que a legislação permita a liquidação do ICMS devido na importação de matéria-prima, de material secundário e de acondicionamento ou bem para integração ao ativo imobilizado, mediante lançamento a débito no livro Registro de Apuração do ICMS, o valor do imposto deve ser considerado no valor do débito do ICMS das operações incentivadas.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte na liquidação do ICMS devido na importação, de acordo com o art. 3º-B da Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, com redação dada por esta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado da Fazenda)
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