x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Alterados procedimentos para apuração do saldo do ICMS pelos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir

Instrução Normativa GSF 1149/2013

28/03/2013 18:48:28

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.149 GSF, DE 19-3-2013
(DO-GO DE 21-3-2013)

FOMENTAR E PRODUZIR
Alteração das Normas

Alterados procedimentos para apuração do saldo do ICMS pelos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir
Esta alteração da Instrução Normativa 885 GSF, de 22-11-2007 (Fascículo 48/2007), permite que os contribuintes beneficiários dos citados programas quitem o ICMS devido na importação de matéria-prima, de material secundário e de acondicionamento ou bem para integração ao ativo imobilizado, mediante lançamento a débito no livro Registro de Apuração do ICMS, no valor do débito do ICMS das operações incentivadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.213, de 29 de dezembro de 1997, e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Fica acrescido o art. 3º-B à Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 3º-B – Nas situações em que a legislação permita a liquidação do ICMS devido na importação de matéria-prima, de material secundário e de acondicionamento ou bem para integração ao ativo imobilizado, mediante lançamento a débito no livro Registro de Apuração do ICMS, o valor do imposto deve ser considerado no valor do débito do ICMS das operações incentivadas.”
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte na liquidação do ICMS devido na importação, de acordo com o art. 3º-B da Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, com redação dada por esta instrução.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade