Ceará
DECRETO
31.140, DE 7-3-2013
(DO-CE DE 11-3-2013)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos
ICMS
As íntegras
dos atos ratificados poderão ser encontradas no link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e considerando
a realização das 174ª, 175ª, 176ª, 177ª e 178ª
reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 4, 15 e
25 de maio de 2012 e 13 e 29 de junho de 2012, bem como da 146ª Reunião
Ordinária do Confaz, realizada em Maceió-AL no dia 22 de junho de
2012, que resultaram em alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual, os:
I Ajustes Sinief nos 06/2012, 07/2012, 08/2012 e 09/2012;
II Convênios ICMS nos 54/2012, 56/2012, 60/2012, 61/
2012, 64/2012, 67/2012, 68/2012, 72/2012, 74/2012, 78/2012, e 79/2012;
III Protocolos ICMS nos 50/2012, 51/2012, 52/2012, 53/ 2012,
55/2012, 57/2012, 60/2012, 72/2012, 74/2012, 76/2012, 78/2012, 80/2012, 81/2012,
82/2012, 83/2012e 84/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do
Ceará; João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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