Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 324 SAT, DE 7-3-2013
(DO-GO DE 11-3-2013)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Termo de Credenciamento
Alteradas as regras para dispensa da antecipação tributária
do ICMS
Esta alteração
da Instrução Normativa 119 SGAF, de 27-9-2007 (Fascículo 39/2007),
estabelece que para o pedido de termo de credenciamento para dispensa do pagamento
antecipado do ICMS, pelo produtor agropecuário, previsto na Instrução
Normativa nº 598/03-GSF, de 16-4-2003 (Fascículo 18/2003), é
necessária a obtenção do Domicílio Tributário Eletrônico
DTE.
O
SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991
e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do artigo
1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril
de 2003, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O artigo 1o da Instrução
Normativa nº 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 1º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 119 SGAF/2007
Art. 1º Os titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização ficam encarregados de analisar e deliberar quanto ao pedido de Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, devendo observar as exigências estabelecidas na referida instrução e, ainda, verificar se o contribuinte da sua circunscrição atende aos seguintes requisitos, de acordo com a sua condição:
VII
para o produtor agropecuário, ser credenciado para obtenção
do Domicílio Tributário Eletrônico DTE .
..................................................................................................................................
(Glaucus Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
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