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Goiás

Alteradas as regras para dispensa da antecipação tributária do ICMS

Instrução Normativa SAT 324/2013

16/03/2013 01:27:40

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 324 SAT, DE 7-3-2013
(DO-GO DE 11-3-2013)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Termo de Credenciamento

Alteradas as regras para dispensa da antecipação tributária do ICMS
Esta alteração da Instrução Normativa 119 SGAF, de 27-9-2007 (Fascículo 39/2007), estabelece que para o pedido de termo de credenciamento para dispensa do pagamento antecipado do ICMS, pelo produtor agropecuário, previsto na Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16-4-2003 (Fascículo 18/2003), é necessária a obtenção do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O artigo 1o da Instrução Normativa nº 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 119 SGAF/2007
Art. 1º Os titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização ficam encarregados de analisar e deliberar quanto ao pedido de Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, devendo observar as exigências estabelecidas na referida instrução e, ainda, verificar se o contribuinte da sua circunscrição atende aos seguintes requisitos, de acordo com a sua condição:”

VII – para o produtor agropecuário, ser credenciado para obtenção do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE .
..................................................................................................................................    ”
(Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

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