Paraná
DECRETO
7.514, DE 4-3-2013
(DO-PR DE 4-3-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede isenção do ICMS na prestação de serviço
de transporte
Este ato
que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012 RICMS, dispõe sobre a isenção
do ICMS na prestação de serviço de transporte das mercadorias
doadas ao Programa Fome Zero.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte
alteração:
Alteração 81ª A nota 1.2 do item 82 do Anexo I passa a
vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 6.080/2012
ANEXO I ISENÇÕES
82. Saída de mercadoria, até 31-12-2012 (Prorrogado para 31-12-2014 pelo Decreto 6.876/2012), em decorrência de doação destinada ao atendimento do Programa FOME ZERO (Convênio ICMS 18/2003 e Ajuste SINIEF 02/2003).
Notas:
1. O disposto neste item aplica-se também:
1.2.
às prestações de serviço de transporte das mercadorias doadas
de que trata este item;.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado;
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda; Reinhold
Stephanes Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade