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Paraná

Estado concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte

Decreto 7514/2013

16/03/2013 01:27:45

Documento sem título

DECRETO 7.514, DE 4-3-2013
(DO-PR DE 4-3-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte
Este ato que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS, dispõe sobre a isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte das mercadorias doadas ao Programa Fome Zero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 81ª – A nota 1.2 do item 82 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 6.080/2012
“ANEXO I – ISENÇÕES
82. Saída de mercadoria, até 31-12-2012 (Prorrogado para 31-12-2014 pelo Decreto 6.876/2012), em decorrência de doação destinada ao atendimento do Programa FOME ZERO (Convênio ICMS 18/2003 e Ajuste SINIEF 02/2003).
Notas:
1. O disposto neste item aplica-se também:”

“1.2. às prestações de serviço de transporte das mercadorias doadas de que trata este item;”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Carlos Jorge Hauly – Secretário de Estado da Fazenda; Reinhold Stephanes – Chefe da Casa Civil)

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