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Paraná

PR adia prazo para obtenção do número de registro de controle no Sistema Recopi Nacional

Decreto 7516/2013

16/03/2013 01:27:50

Documento sem título

DECRETO 7.516, DE 4-3-2013
(DO-PR DE 4-3-2013)

RECOPI NACIONAL – SISTEMA DE RECONHECIMENTO E
CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM PAPEL IMUNE NACIONAL
Credenciamento

PR adia prazo para obtenção do número de registro de controle no Sistema Recopi Nacional
Este ato altera o Decreto 6.911, de 28-12-2012 (Fascículo 02/2013), adiando para 1-5-2013 a obrigatoriedade de obtenção do número de registro de controle no Sistema Recopi Nacional, relativamente ao papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico que estiver em armazém-geral ou depósito fechado ou em poder de terceiro para industrialização. As disposições relativas ao credenciamento no Recopi Nacional, previstas nos artigos 645-D a 645-F do Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS-PR, passam a produzir efeitos a partir de 1-3-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.911, de 28 de dezembro de 2012:
I – de 1º de abril de 2013 para 1º de maio de 2013;
II – de 1º de janeiro de 2013 para 1º de março de 2013.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda; Reinhold Stephanes – Chefe da Casa Civil)

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