Paraná
DECRETO
7.516, DE 4-3-2013
(DO-PR DE 4-3-2013)
RECOPI NACIONAL SISTEMA DE RECONHECIMENTO E
CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM PAPEL IMUNE NACIONAL
Credenciamento
PR adia prazo para obtenção do número de registro de controle
no Sistema Recopi Nacional
Este ato
altera o Decreto 6.911, de 28-12-2012 (Fascículo 02/2013), adiando para
1-5-2013 a obrigatoriedade de obtenção do número de registro
de controle no Sistema Recopi Nacional, relativamente ao papel destinado à
impressão de livro, jornal ou periódico que estiver em armazém-geral
ou depósito fechado ou em poder de terceiro para industrialização.
As disposições relativas ao credenciamento no Recopi Nacional, previstas
nos artigos 645-D a 645-F do Decreto 6.080, de 28-9-2012 RICMS-PR, passam
a produzir efeitos a partir de 1-3-2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos
nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.911, de 28 de dezembro
de 2012:
I de 1º de abril de 2013 para 1º de maio de 2013;
II de 1º de janeiro de 2013 para 1º de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado;
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda; Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil)
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