Minas Gerais
DECRETO
46.176, DE 8-3-2013
(DO-MG DE 9-3-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede redução de base de cálculo nas operações
com gado
A modificação
do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a concessão da redução
de base de cálculo do ICMS na saída de gado bovino e bufalino, promovida
por estabelecimento de produtor rural situado em Município que integre
o Idene Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais,
que esteja em situação de emergência, com efeitos até 30-6-2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto no § 73 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, e na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e a necessidade
de adotar medidas para atenuar as condições precárias de comercialização
do gado bovino e bufalino nos Municípios situados na área de abrangência
do IDENE, provocadas pelo longo período de estiagem, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
fica acrescida do item 66, com a redação que se segue:
Esclarecimento COAD: A Parte 1 do Anexo IV do Decreto 43.080/2002 trata das hipóteses de redução de base de cálculo.
66
Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, no qual haja situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Estadual, mediante Decreto:
30-6-2013
a) quando tributada à alíquota de 18%:
77,78
0,04
b) quando tributada à alíquota de 12%:
66,67
0,04
c) quando tributada à alíquota de 7%:
42,86
0,04
66.1
A redução a que se refere este item será aplicada sobre o valor fixado em pauta de valores pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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