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PROTOCOLOS
ICMS 24 A 29, DE 13-3-2013
(DO-U DE 14-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Confaz publica Protocolos ICMS
Foram
publicados no DO-U de 14-3-2013 os Protocolos ICMS 24 a 29, todos de 13-3-2013,
que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas
operações com diversos produtos e a suspensão do ICMS nas saídas
de gado para recurso de pasto.
As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos referidos atos:
PROTOCOLO ICMS 24/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Bebida
Altera o Protocolo ICMS 48, de 8-7-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, acrescentando ao Anexo Único a seção XXIV Vinhos, em vigor desde 14-3-2013.
PROTOCOLO ICMS 25/2013
SUSPENSÃO Gado
Dispõe
sobre a adesão do Estado do Ceará as disposições do Protocolo
ICMS 73, de 22-6-2012, que suspende o ICMS devido pelas saídas de gado
entre os Estados signatários, bem como o seu retorno ao Estado de origem,
desde que se destinem exclusivamente a recurso de pasto.
São signatários os Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco e Rio Grande do Norte.
PROTOCOLO ICMS 26/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material Elétrico
Estabelece o regime de substituição tributaria nas operações com materiais elétricos originadas do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.
PROTOCOLO ICMS 27/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Máquinas e Aparelhos Mecânicos,
Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
Estabelece o regime de substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos originadas do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.
PROTOCOLO ICMS 28/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Bebida
Estabelece o regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes originadas do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.
PROTOCOLO ICMS 29/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Ferramenta
Estabelece o regime de substituição tributária nas operações com ferramentas originadas do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.
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