Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização
A
Medida Provisória 1.878-63, de 22-10-99, publicada na página 18
do DO-U, Seção 1, de 25-10-99, que substituiu à Medida
Provisória 1.878-62 , de 24-9-99 (Informativo 39/99), reeditou as normas
que regulamentam a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
das empresas e as que autorizam o trabalho aos domingos no comércio varejista
em geral, desde que respeitadas as regras de proteção ao trabalho
e a legislação municipal e que o repouso semanal remunerado deverá
coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas, com
o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.878-63/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.878-62/99.
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