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RFB define enquadramento no Simples Nacional da atividade de sondagem e perfurações do solo

Solução de Consulta COSIT 20/2020

13/04/2020 16:09:45

SOLUÇÃO DE CONSULTA 20 COSIT, DE 20-3-2020
(DO-U DE 25-3-2020)

APURAÇÃO – Receitas da Prestação de Serviços

RFB define enquadramento no Simples Nacional da atividade de
sondagem e perfurações do solo


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de sondagem destinada à construção, perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção caracterizam-se como serviços e enquadram-se no inciso § 5º-F do art. 18 c/c §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, 12, 17, §2º, 18, caput, e §§ 4º, 4º-A, 5º-C, I, 5º-F, 5º-I, I e VI, e 5º-J; Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, arts. 1º e 15, I; Lei complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, arts. 1º e 11, III; Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, arts. 16 e 25; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 16 e 25.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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