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São Paulo

CAT altera disposições relativas à substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal

Portaria CAT 23/2013

16/03/2013 01:27:57

Documento sem título

PORTARIA 23 CAT, DE 7-3-2013
(DO-SP DE 8-3-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Higiene Pessoal e Toucador

CAT altera disposições relativas à substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal
Por meio deste ato ficam alteradas as disposições previstas nos itens 4 e 7 do Anexo Único da Portaria 111 CAT, de 27-8-2012 (Portal COAD).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-3-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4 e 7 do Anexo Único da Portaria CAT-111/2012, de 27-8-2012:

4

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml

2847.00.00

51,24

7

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

3301

57,15

”(NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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