São Paulo
PORTARIA
23 CAT, DE 7-3-2013
(DO-SP DE 8-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Higiene Pessoal e Toucador
CAT altera disposições relativas à substituição
tributária nas operações com produtos de perfumaria e higiene
pessoal
Por meio
deste ato ficam alteradas as disposições previstas nos itens 4 e 7
do Anexo Único da Portaria 111 CAT, de 27-8-2012 (Portal COAD).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-3-1989, e nos artigos 41, 313-E,
313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passam a vigorar com a redação que se segue
os itens 4 e 7 do Anexo Único da Portaria CAT-111/2012, de 27-8-2012:
4 |
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml |
2847.00.00 |
51,24 |
7 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml |
3301 |
57,15 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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