Rio de Janeiro
DECRETO 44.106, DE 12-3-2013
(DO-RJ DE 13-3-2013)
BASE DE CÁLCULO E ISENÇÃO
Cesta Básica
Governo Estadual inclui vinagre na relação das mercadorias que
compõem a cesta básica
Este Ato
atualiza o Anexo Único do Decreto 32.161, de 11-11-2002 (Informativo 46/2002),
que regulamenta a concessão de benefícios fiscais do ICMS para os
produtos da cesta básica, para incluir o vinagre entre as mercadorias contempladas.
Para saber mais sobre o assunto, consulte o Comentário elaborado pela Equipe
COAD, divulgado neste Fascículo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, considerando o disposto no Convênio ICMS 128/94,
de 20 de outubro de 1994, e no artigo 4º, da Lei nº 3.188, de 22 de
fevereiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/422/2011,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 32.161, de 11
de novembro de 2002, o qual dispõe sobre o ICMS incidente nas operações
com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Anexo Único
1. |
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feijão; |
2. |
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arroz; |
3. |
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açúcar refinado e cristal; |
4. |
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leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT); |
5. |
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café torrado ou moído; |
6. |
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sal de cozinha; |
7. |
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gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; |
8. |
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pão francês de até 200 g; |
9. |
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óleo de soja; |
10. |
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farinha de mandioca; |
11. |
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farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães; |
12. |
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massa de macarrão desidratada; |
13. |
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sardinha em lata; |
14. |
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salsicha, linguiça e mortadela; |
15. |
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charque; |
16. |
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pescado, exclusive crustáceos, salmão, hadoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão; |
17. |
|
alho; |
18. |
|
margarina vegetal, exclusive creme vegetal, |
19. |
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fubá de milho; e |
20. |
|
vinagre. |
.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)
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