Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
2 CRP-DF, DE 15-3-2013
(DO-U DE 18-3-2013)
PSICÓLOGO
Exercício da Profissão
Conselho de Psicologia do Distrito Federal limita número de atendimentos por jornada de trabalho
O
CRP Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, do Distrito
Federal, por meio do referido ato, dispõe que a avaliação psicológica
para obtenção da CNH Carteira Nacional de Habilitação
deverá ser realizada em estrita observância às normas estabelecidas
pelo Conselho, com a utilização, no mínimo, dos instrumentos
técnicos de entrevista e bateria de testes.
O psicólogo deverá utilizar vestuário adequado à situação
de testagem, evitando o uso de roupas ou quaisquer outros estímulos que
possam interferir na concentração do candidato, tais como: decotes,
bermudas, roupas curtas, chinelos etc.
O psicólogo que se sentir pressionado a fornecer o resultado da avaliação
psicológica, sem a devida análise e correção dos testes,
deverá comunicar o fato ao Conselho Regional de Psicologia e/ou ao Núcleo
de Psicologia de Trânsito do Detran/DF, que poderão adotar as medidas
administrativas cabíveis.
Na avaliação psicológica para CNH, o psicólogo atenderá,
no máximo, 10 candidatos por jornada diária de 8 horas de trabalho,
sendo vedado o atendimento de mais de 5 candidatos por turno ou período
de trabalho.
A Resolução 2 CRP-DF/2013 estabelece, também, que a pessoa jurídica
que deixar de atender às condições éticas e técnicas
para o exercício da profissão de psicólogo está sujeita
a processo disciplinar ordinário.
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