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Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade da ST em operações com água destinada ao Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS 3/2020

14/04/2020 09:43:43

PROTOCOLO ICMS 3, DE 13-4-2020
(DO-U DE 14-4-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade da ST em operações com água destinada ao Rio Grande do Sul
Este Ato dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros, destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1-6-2020.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996

P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, não se aplicam às operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 (vinte) litros destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


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