Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 CODAC, DE 12-3-2013
(DO-U DE 13-3-2013)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Divulgada nova relação de bancos para débito automático de parcelamento fazendário
De
acordo com o Ato Declaratório Executivo 21 Codac/ 2013, que revoga o Ato
Declaratório 29 Cosar, de 31-7-2000 (Informativo 31/2000), as instituições
financeiras integrantes do Débito Automático em Conta de Prestações
de Parcelamento Fazendário, são as seguintes:
– Banco do Brasil S/A;
– Banco Santander (Brasil) S/A;
– Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
– Banco do Estado de Sergipe S/A;
– Caixa Econômica Federal
– Banco Bradesco S/A;
– Itaú Unibanco S/A;
– Banco
Mercantil do Brasil S/A;
– HSBC Bank Brasil S/A;
– Banco Cooperativo do Brasil S/A.
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