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Trabalho e Previdência

MTE regulamenta a emissão descentralizada de CTPS

Portaria MTE 369/2013

16/03/2013 01:26:45

Documento sem título

PORTARIA 369 MTE, DE 13-3-2013
(DO-U DE 14-3-2013)
Alterada pela Portaria 699 MTE, de 28-5-2015

CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Emissão

MTE regulamenta a emissão descentralizada de CTPS

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do referido ato, estabelece que a execução descentralizada da atividade de emissão de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ocorrerá mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pelas Unidades Regionais do MTE com órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e na ausência destes, com organizações e entidades sindicais.
O prazo de vigência do Acordo será de até 4 anos.
A descentralização compreenderá apenas o atendimento ao cidadão quando se tratar de CTPS Informatizada, e a emissão do documento permanecerá a cargo das Unidades do MTE.
A emissão de CTPS para estrangeiros é de competência exclusiva das SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, e não será objeto do Acordo de Cooperação Técnica.
A Portaria 369 MTE/2013 revoga a Portaria 519 MTb, de 2-4-93 (Informativo 14/93).

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