Distrito Federal
EDITAL
1 SUREC, DE 5-3-2013
(DO-DF DE 6-3-2013)
IPVA
Lançamento Exercício de 2013
Divulgado o Aviso de Lançamento do IPVA relativo ao exercício
de 2013
Este Edital
estabelece as normas relativas à base de cálculo, à alíquota
e ao recolhimento do IPVA, conforme determinam o Decreto 34.024, de 10-12-2012
(Fascículo 50/2012) e a Portaria 214 SF, de 20-12-2012 (Fascículo
52/2012).
O
GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de
2001 c/c Decreto nº 33.370 de 29 de novembro de 2011; do artigo 13 do Decreto
nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do artigo 49 do
Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e considerando as Leis Complementares
nº. 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985; a Lei nº 5.010, de 26 de
dezembro de 2012, e a Portaria nº 214, de 20 de dezembro de 2012, TORNA
PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores IPVA, relativo ao exercício de 2013.
1. Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre
usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, relativo ao exercício
de 2013.
1.1 Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos
durante o exercício de 2013 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo
registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal
do veículo, constante da Pauta de Valores Venais Lei nº 5.010,
de 26 de dezembro de 2012.
2.1 A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos
novos adquiridos durante o exercício de 2013 é a prevista no inciso
I do § 1º do artigo 11 do Decreto nº 34.024/2012.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional
ou importado são:
I 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação
acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e
tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos
e triciclos;
III 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas,
utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 Para os três exercícios subsequentes ao da aquisição
de veículo novo que obtiveram a isenção prevista no inciso XII
do artigo 6º do decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, as alíquotas
são:
I 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) para veículos
de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus,
ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para ciclomotores,
motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para automóveis,
caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não
discriminados nos incisos anteriores.
4. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo incorporado à última
o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 214,
de 20 de dezembro de 2012.
4.1 O pagamento poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas
mensais, observado o disposto no caput deste item.
5. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital,
conforme estabelecido pela Portaria nº 214, de 20 de dezembro de 2012.
5.1 O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago
no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos
previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
6. O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação
DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda SEF, na rede
bancária autorizada.
6.1 A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante
do cadastro fiscal.
6.2 O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br,
ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento
do Na Hora-Cidadão relacionados no Anexo II deste Edital.
6.3 A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento
do imposto na data do vencimento.
7. O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso,
nos termos do artigo 53 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011,
no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação
deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento
da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
7.2 Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso
deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do
valor utilizado pelo fisco.
7.3 Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como
documentos comprobatórios:
I anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou
de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II avaliações individuais do próprio veículo, mesmo
que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos
usados. (Heber Niemeyer Botelho)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2013
DATAS DE VENCIMENTO |
|||
FINAL DA PLACA |
PARCELA ÚNICA OU |
SEGUNDA PARCELA |
TERCEIRA PARCELA |
1 e 2 |
8-4-2013 |
13-5-2013 |
17-6-2013 |
3 e 4 |
9-4-2013 |
14-5-2013 |
18-6-2013 |
5 e 6 |
10-4-2013 |
15-5-2013 |
19-6-2013 |
7 e 8 |
11-4-2013 |
16-5-2013 |
20-6-2013 |
9 e 0 |
12-4-2013 |
17-5-2013 |
21-6-2013 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
AGÊNCIA EMPRESARIAL |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TERREO |
AGÊNCIA BRASÍLIA |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 |
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA |
AE 04 LOTE 03 SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA |
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 |
AGÊNCIA GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01 LOTE ÚNICO SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE |
2ª AVENIDA LOTE 451-A |
AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO) |
AGÊNCIA SIA |
SIA SUL TRECHO 08 LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS) |
AGÊNCIA SOBRADINHO |
QD 08 CL 13 LOJA 08 |
AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO NA HORA-CIDADÃO
POSTOS DE ATENDIMENTO |
ENDEREÇO |
PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (AO LADO DO METRÔ) |
TAGUATINGA |
CNB 12 LOJAS 11/12 SHOPPING TOP MALL 3º ANDAR |
CEILÂNDIA |
QNM 11, ÁREA ESPECIAL SHOPPING POPULAR |
SOBRADINHO |
QUADRA CENTRAL BLOCO 11 LOTE 07 LOJA 22 SUBSOLO EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
GAMA |
AE 01, EQ 55/56 SETOR CENTRAL GAMA SHOPPING |
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