Espírito Santo
PORTARIA
15 SMF, DE 7-3-2013
(A Gazeta DE 8-3-2013)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2013 Município de Vitória
Fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais
autônomos
Através
desta Portaria foram fixados os prazos para recolhimento do ISS dos profissionais
autônomos relativo ao exercício de 2013. O pagamento do imposto deverá
ser efetuado através do documento de arrecadação disponível,
exclusivamente, na página oficial da prefeitura Municipal de Vitória.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e com base no disposto no artigo 113 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza dos profissionais autônomos relativo ao exercício de 2013
deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA até 4-4-2013.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 4-4-2013.
COTA 02 6-5-2013.
COTA 03 4-6-2013.
COTA 04 4-7-2013.
Parágrafo único O pagamento do Imposto de que trata este artigo
deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação
disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal
de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link
Serviços Online->Cidadão>Documentos de Arrecadação,
a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto Jorge Mendes Borges Secretário
de Fazenda)
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