x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estado concede prazo especial para o pagamento do ICMS devido em feira de negócios

Resolução SF 4525/2013

16/03/2013 01:27:22

Documento sem título

RESOLUÇÃO 4.525 SF, DE 7-3-2013
(DO-MG DE 8-3-2013)

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

Estado concede prazo especial para o pagamento do ICMS devido em feira de negócios
Este ato altera o Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008), para relacionar novo evento no qual a Secretaria de Fazenda está autorizada a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 17, com a seguinte redação:

17

Minas Trend Preview – 12ª edição – Primavera Verão 2014

Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av. Amazonas, nº 6.030 – Gameleira – Belo Horizonte – MG.

9-4-2013
a 12-4-2013

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade