Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão
A
Lei 9.849, de 26-10-99, publicada na página 4 do DO-U, Seção
1, de 27-10-99, dentre outras normas, alterou os artigos 2º ao 7º
e 9º da Lei 8.745, de 9-12-93 (Informativo 49/93), que dispõem sobre
a contratação por tempo determinado, pela Administração
Federal, autarquias e fundações públicas, para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público
A Lei 9.849/99, resultante da conversão da Medida Provisória 1.887-46,
de 24-9-99 (Informativo 39/99), revogou o parágrafo único artigo 5º
da Lei 8.745/93.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade