Espírito Santo
DECRETO
7.947, DE 8-3-2013
(DO-U Edição Extra DE 8-3-2013)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Governo reduz alíquota do IPI de açúcar de cana e sabão
=> Por meio deste ato foi reduzida a zero a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados nos seguintes códigos da NCM Nomenclatura Comum do Mercosul:
1701.14.00 outros açúcares de cana; e
3401.11.90 Ex 01 sabão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos incisos I e II do caput do artigo 4º do Decreto-Lei
nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência
do IPI TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de
2011, o desdobramento na descrição do código de classificação
relacionado no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque Ex.
Art. 2º Ficam fixadas nos percentuais indicados
no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos nele relacionados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)
ANEXO I
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
3401.11.90 |
Ex 01 - Sabão |
ANEXO II
Código TIPI |
ALÍQUOTA |
1701.14.00 |
0 |
3401.11.90 Ex 01 |
0 |
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