RESOLUÇÃO 1 CD-PIS/PASEP, DE 15-4-2020
SALDO DAS CONTAS – Saque
Conselho Diretor interrompe pagamento de cotas e rendimentos do PIS
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019, tendo em vista a necessidade de viabilizar operacionalmente a extinção do Fundo em 31 de maio de 2020, conforme a Medida Provisória n. 946, de 7 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam interrompidos os pagamentos de cotas e rendimentos no Fundo PIS-PASEP a partir de 01 de maio de 2020.
Art.2º Ficam revogadas as disposições em contrário no calendário de pagamentos de rendimentos do exercício 2019/2020.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.