Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO 88 SRF, DE 17-11-99
(DO-U DE 22-11-99)
COFINS/PIS-PASEP
COOPERATIVAS
Base de Cálculo
Dispõe sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS devidas pelas cooperativas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.858, de 1999, declara que as contribuições para o PIS/PASEP e para financiamento da seguridade social COFINS, devidas pelas sociedades cooperativas, serão apuradas de conformidade com o disposto na Medida Provisória nº 1.858-7, de 29 de julho de 1999, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de novembro de 1999. (Everardo Maciel)
NOTA: A Medida Provisória 1.858-7, de 29-7-99, encontra-se divulgada no Informativo 30/99.
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