Distrito Federal
(DO-DF DE 1-3-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento
do ICMS é alterado para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
Este
ato promove diversas alterações no Decreto 18.955, de 22-12-97
RICMS, para incorporar medidas aprovadas nos Convênios ICMS 75/2010, 84/2010,
150/2010, 171/2010, 61/2011, 67/2011, 130/2011, 67/2012, 101/2012 e 116/2012
(Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD), que tratam da concessão de isenção, redução
de base de cálculo e crédito presumido, nas operações com
produtos especificados, com efeitos retroativos a 1-1-2013.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os
Convênios ICMS 75/2010, 84/2010, 150/2010, 171/2010, 61/2011, 67/2011,
130/2011, 67/2012, 101/2012 e 116/2012, DECRETA:
Art. 1º Os itens 11, 24, 27, 28, 30, 32, 33, 36,
37, 68, 71, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 104,
111, 118, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 131, 132, 135, 137, 140, 143,
145, 151, 153 e 161 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
ANEXO
I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º
DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
11 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
11.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: |
||
I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual
e Municipal; |
|||
NOTA 11 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 38/91, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
24 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 9 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 78/92, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
27 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 14 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 57/91, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
28 |
................................................................................
|
||
28.1 |
Considera-se amostra gratuita de medicamento a que contiver: (NR) |
ICMS 61/2011 ICMS 171/2010 |
A partir de 1-1-2013 |
................................................................................
|
|||
NOTA 2 O Convênio ICMS 171/2010, de 10 de dezembro de 2010,
foi publicado no Diário Oficial da União de 16-12-2010, e foi
ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2011, publicado
no DOU de 4-1-2011 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.938,
de 17 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
30 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
NOTA 12 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 03/90, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
32 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
NOTA 9 0 Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 41/91, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
33 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
NOTA 11 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 20/92, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
36 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
36.3 |
0 disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 9 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 24/89, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
37 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
37.8 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 14 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 104/89, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
68 |
................................................................................ |
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 9 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 82/95, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
71 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 17 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
83 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 10 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
84 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 13 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
85 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 10 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
86 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 13 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
87 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 13 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
88 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 10 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
89 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
90 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 13 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
91 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 10 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
92 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 12 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
93 |
................................................................................
|
ICMS 67/2012 |
De 1-1-2013 à 30-11-2015, para as montadoras, e até 31-12-2015,
para as concessionárias. |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
93.10 |
O benefício previsto neste item entra em vigor a partir de 16-7-2012, nos termos do Convênio ICMS 67/2012, de 22-7-2012, que foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 11/2012, de 13-7-2012, DOU 16-7-2012, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias. (AC) |
ICMS 67/2012 |
A partir de 1-1-2013. |
NOTA 7 O Convênio ICMS 67/2012, de 22 de junho de 2012, foi publicado no Diário Oficial da União de 27-6-2012, e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 11/2012, de 13-7-2012, DOU 16-7-2012, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.937, de 17 de janeiro de 2013. (AC) |
|||
94 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
94.2 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 11 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 84/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
95 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
95.5 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 13 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 123/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
98 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 09 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 47/98, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
99 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 09 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 57/98, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
104 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
104.5 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 19 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 75/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
111 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 11 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 33/01, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
118 |
As operações a seguir indicadas realizadas com produtos, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH (NR): |
ICMS 10/2002 |
Indeterminada |
I recebimento pelo importador de: |
|||
a) produtos intermediários a seguir indicados, destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS: |
|||
1 Acido3-hidroxi-2-etilbenzoico, 2918.19.90; |
ICMS 10/2002 |
A partir de 8-4-2002 |
|
2 Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, Mentiloxatiolano, 2930.90.39; |
ICMS 10/2002 |
A partir de 8-4-2002 |
|
3 Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2-Cloro-3-(2-clorometil-4-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina,2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina, 2933.39.29; |
ICMS 10/2002 |
A partir de 8-4-2002 |
|
4 Benzoato; 2933.49.90; |
ICMS 10/2002 A partir de 8-4-2002 |
||
5 N-terc-butil-1-(2(S)-hidroxi-4-®-[N-[(2)-hidroxiindan-1(S)-il]carbamoil]-5-fenilpentil) piperazina-2(S)-carboxamida, 2933.59.19; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
6 Indinavir Base: [1(1S,2R),5(S)]-2,3,5-trideoxi-N-(2,3-dihidro-2-hidroxi-1H-inden-1-il)-5-[2-[[(1,1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3-piridinilmetil)-1-piperazinil]-2-;fenilmetil)-D-eritro-pentonamida, 2933.59.19; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
7 Citosina, 2933.59.99; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
8 Timidina, 2934.99.23; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
9 Hidroxibenzoato; 2934.99.39; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
10 (2R,5R)-5-(4-amino-2-oxo-2H-pirimidin-1-il)-[1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S-isopropil-5R-metil-1R-ciclohexila, 2934.99.99; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
11 Ciclopropil-Acetileno, 2902.90.90; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
12 Cloreto de Tritila, 2903.69.19; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
13 Tiofenol, 2908.20.90; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
14 4-Cloro-2-(tnfluoroacetil)-arnlina, 2921.42.29; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
15 N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
16 (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfatrifluorometil-anilina, 2921.42.29; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
17 N-metil-2-pirrolidinona, 2924.21.90; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
18 Cloreto de terc-butil-dimetil-silano, 2931.00.29; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
19 (3S,4As,8As)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi -2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1, 3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetiletil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida,2933.49.90; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
20 Oxetano (ou : 3,5-Anidro-timidina), 2934.99.29; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
21 5-metil-uridina, 2934.99.29; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
22 Tntil-azido-timidina, 2334.99.29; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
23 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi -inosina 2934.99.39; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
24 Inosina, 2934.99.39; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
25 3-(2-cloro-3-piridil-carborril)-amino-2-cloro-4-metilpiridina, 2933.39.29; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
26 N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida. 2933.39.29; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
27 5 Benzoil 2 3 dideidro 3 -deoxi-timidina; |
ICMS 32/04 |
A partir de 13-7-2004 |
|
28 (s)-5cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluometil) benzenometanol -2921.42.29; |
ICMS 80/08 |
A partir de 25-7-2008 |
|
29 Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90; |
ICMS 84/10 |
A partir de 1-1-2013 |
|
30 ®-[[2-(6-Amino-9H-punn-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99. |
ICMS 84/10 |
A partir de 1-1-2013 |
|
b) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS: |
|||
1 Nelfinavir Base: 3S-[2(2S*,3S*),3alfa,4aBeta,8aBeta]]-N-(1,1-dimetiletil)decahidro-2-(2-hidroxi-3-((3-hidroxi-2-etilbenzoil)amino]-4-(feniltio)butil]-3-isoquinolina carboxamida, 2933.49.90; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
2 Zidovudina AZT, 2934.99.22; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
3 Sulfato de Indinavir, 2924.29.99; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
4 Lamivudina 2934.99.93; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
5 Didanosina, 2934.99.29; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
6 Nevirapina, 2934.99.99; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
7 Mesilato de nelfinavir, 2933.49.90; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
c) dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, a base de: |
|||
1 Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir; 3003.90.99, 3004.90.99, 3003.90.69, 3004.90.59; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
2 Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, 3003.90.78, 3004.90.68; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
3 Ziagenavir, 3003.90.79, 3004.90.69; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
4 Efavirenz Ritonavir; 3003.90.88; 3004.90.78; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
5 Mesilato de nelfinavir, 3004.90.68 e 3003.90.78; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
6 Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68; |
ICMS 121/06 |
A partir de 08/12/06 |
|
7 Darunavir, 3004.90.79. |
ICMS 137/08 |
A partir de 29/12/08 |
|
II saídas interna e interestadual: |
|||
a) dos fármacos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS: |
|||
1 Sulfato de Indinavir, 2924.29.99, |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
2 Ganciclovir, 2933.59.49; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
3 Zidovudina, 2934.99.22; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
4 Didanosina, 2934.99.29; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
5 Estavudina, 2934.99.27; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
6 Lamivudina, 2934.99.93; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
7 Nevirapina, 2934.99.99; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
8 Efavirenz 2933.99.99; |
ICMS 80/08 |
A partir de 25-7-2008 |
|
9 Tenofovir, 2933.59.49. |
ICMS 84/10 |
A partir de 1-1-2013 |
|
b) dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, a base de: |
|||
1 Ritonavir, 3003.90.88, 3004.90.78; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
2 Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir; 3003.90.99, 3004.90.99, 3003.90.69, 3004.90.59; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
3 Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, 3003.90.78, 3004.90.68; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
4 Ziagenavir, 3003.90.79, 3004.90.69; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
5 Mesilato de nelfinavir, 3004.90.68 e 3003.90.78; |
ICMS 10/02 |
A partir de 8-4-2002 |
|
6 Zidovudina AZT e Nevirapina, 3004.90.79 E 3004.90.99; |
ICMS 64/05 |
A partir de 22/07/05 |
|
7 Darunavir, 3004.90.79; |
ICMS 137/08 |
A partir de 29/12/08 |
|
8 Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78; |
ICMS 150/10 |
A partir de 1-1-2013 |
|
9 Etravirina, 2933.59.99. |
ICMS 130/11 |
A partir de 1-1-2013 |
|
118.1 |
O benefício previsto neste item somente se aplica às operações que estejam contempladas com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados IPI. |
||
118.2 |
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 60 deste Regulamento. |
||
118.3 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. |
||
NOTA 1 O Convênio ICMS 10/02 foi publicado no DOU em 21-3-2002,
ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 04/02 e homologado
pelo Decreto Legislativo nº 939/02. |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
120 |
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|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
120.5 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 10 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 31/2002, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
121 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
121.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 25 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 87/02, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
123 |
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|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 22 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 140/2001, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013(AC). |
|||
124 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 10 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 18/2003, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013AC). |
|||
125 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 9 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
126 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 8 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
127 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
NOTA 9 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
129 |
O fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizadas na Festa dos Estados de 2007 a 2012, no Distrito Federal. (NR) |
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2013 |
NOTA 3 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 105/2007, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
131 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
131.3 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 13 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 51/05, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
132 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 7 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 106/2010, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no D.O.U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
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135 |
As operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento BID e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES. (NR) |
ICMS 101/2012 ICMS 67/11 |
De 1-1-2013 a 31-12-2014 |
135.1 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 3 O Convênio ICMS 67/2011, de 8-7-2011, que altera o
Convênio ICMS 79/05, foi publicado no DOU de 13-7-2011 e ratificado
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2011, publicado no DOU de
3-8-2011 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.938, de 17 de
janeiro de 2013.(AC). |
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..................... |
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|
............... |
................................... |
137 |
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|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 10 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 122/05, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no DO-U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
140 |
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|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 7 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 30/2006, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no DO-U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
143 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................................
|
............... |
................................... |
|
143.5 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
NOTA 4 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012,
que prorroga o Convênio ICMS 53/07, foi publicado no Diário
Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no |
|||
..................... |
................................................................................
|
............... |
................................... |
145 |
................................................................................
|
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
NOTA 5 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 10/2007, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no DO-U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
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151 |
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2015 |
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151.5 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
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NOTA 3 O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, que prorroga o Convênio ICMS 147/2007, foi publicado no Diário Oficial da União de 4-10-2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no DO-U de 23-10-2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
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153 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
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161 |
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
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Art. 2º Os itens 1, 4, 5, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27,
28, 29, 33, 34, 36, 39, 40, 41, 46, 47 e 50 do Caderno II do Anexo I ao Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º
DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
1 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
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4 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
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5 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
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................. |
18 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
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19 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
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20 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................ |
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21 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................ |
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22 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................ |
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23 |
...............................................................................
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................ |
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24 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................ |
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25 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................ |
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26 |
...............................................................................
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................ |
|||
27 |
...............................................................................
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................ |
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28 |
...............................................................................
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................ |
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29 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................ |
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.................... |
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.................. |
................. |
33 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................ |
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34 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
................................................................ |
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.................... |
...............................................................................
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.................. |
................. |
36 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................... |
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.................... |
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.................. |
................. |
39 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
....................................................................... |
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40 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
.............................................................. |
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41 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
................................................................... |
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.................... |
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................. |
46 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
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47 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
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.................... |
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.................. |
................. |
50 |
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ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-7-2013 |
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Art. 3º O item 7 do Caderno III do Anexo I ao Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno III
Crédito Presumido (Operações a que se refere o art. 8º deste
Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.................... |
...............................................................................
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.................. |
................. |
7 |
ICMS 101/2012 |
1-1-2013 a 31-12-2014 |
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.................... |
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Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário e o Capítulo VII-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997. (Agnelo Queiroz)
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