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Trabalho e Previdência

INSS torna sem efeitos norma sobre atendimento relativo aos Acordos Internacionais

Portaria Conjunta DIRBEN-DIRAT-INSS 10/2020

17/04/2020 08:21:54

PORTARIA CONJUNTA 10 DIRBEN-DIRAT-INSS, DE 16-4-2020
(DO-U DE 17-4-2020)

INSS – INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL – Atendimento ao Público

INSS torna sem efeitos norma sobre atendimento relativo aos Acordos Internacionais
Este Ato torna sem efeitos a Portaria Conjunta 9 Dirben-Dirat-INSS, de 15-4-2020, que criou serviços para permitir o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos Acordos Internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS e o DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 201924 de agosto de 2011, resolvem:

Art. 1º Tornar sem efeitos a 
PORTARIA CONJUNTA Nº 9/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 15 de abril de 2020, publicada no DOU nº 73, Seção 1, página 59, de 16 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ROSSEVELT SILVA RIBEIRO
Diretor de Benefícios

JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES
Diretor de Atendimento

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