PORTARIA CONJUNTA 10 DIRBEN-DIRAT-INSS, DE 16-4-2020
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL – Atendimento ao Público
INSS torna sem efeitos norma sobre atendimento relativo aos Acordos Internacionais
Este Ato torna sem efeitos a Portaria Conjunta 9 Dirben-Dirat-INSS, de 15-4-2020, que criou serviços para permitir o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos Acordos Internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS e o DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 201924 de agosto de 2011, resolvem:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ROSSEVELT SILVA RIBEIRO
Diretor de Benefícios
JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES
Diretor de Atendimento