Minas Gerais
PORTARIA
241 SUTRI, DE 28-2-2013
(DO-MG DE 1-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Divulgado valor para cálculo da substituição tributária
nas operações com água mineral
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato, com efeitos desde 6-3-2013. Foi alterada a Portaria 228 Sutri,
de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº
228, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 3 e do subitem 3.1, com
as seguintes redações:
3 |
Água Mineral Premium |
|
3.1 |
Garrafa até 650 ml |
2,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de março de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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