Minas Gerais
PORTARIA
243 SUTRI, DE 4-3-2013
(DO-MG DE 5-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescido valor para cálculo da substituição tributária
nas operações com cerveja
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com cerveja, com efeitos desde 8-3-2013.
Fica alterado o Anexo I da Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo
52/2012)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226,
de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 451, com a seguinte redação:
451 |
Vidro Retornável |
Capitão Senra |
27 |
7,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de março de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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