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Minas Gerais

Acrescido valor para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja

Portaria SUTRI 243/2013

09/03/2013 20:50:19

Documento sem título

PORTARIA 243 SUTRI, DE 4-3-2013
(DO-MG DE 5-3-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Acrescido valor para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com cerveja, com efeitos desde 8-3-2013. Fica alterado o Anexo I da Portaria 226 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 451, com a seguinte redação:

451

Vidro Retornável
de 361 a 660 ml

Capitão Senra

27

7,00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 8 de março de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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