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Minas Gerais

Remissão do IPTU não poderá ser superior ao valor do imposto do exercício

Decreto 15164/2013

09/03/2013 20:50:28

Documento sem título

DECRETO 15.164, DE 6-3-2013
(DO-Belo Horizonte DE 7-3-2013)

IPTU
Benefício Fiscal – Município de Belo Horizonte

Remissão do IPTU não poderá ser superior ao valor do imposto do exercício
A modificação do Decreto 13.492, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009), dispõe que o valor da remissão do IPTU concedida em razão dos prejuízos causados pela chuva será limitado ao valor do dano comprovado pelo contribuinte, não podendo ultrapassar o valor do IPTU do exercício.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – [...]
Parágrafo único – O valor da remissão prevista no caput deste artigo será limitado ao valor do dano comprovado pelo contribuinte, não podendo ultrapassar o valor do IPTU do exercício.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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