Minas Gerais
DECRETO
15.164, DE 6-3-2013
(DO-Belo Horizonte DE 7-3-2013)
IPTU
Benefício Fiscal Município de Belo Horizonte
Remissão do IPTU não poderá ser superior ao valor do imposto
do exercício
A modificação
do Decreto 13.492, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009), dispõe que o
valor da remissão do IPTU concedida em razão dos prejuízos causados
pela chuva será limitado ao valor do dano comprovado pelo contribuinte,
não podendo ultrapassar o valor do IPTU do exercício.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica
do Município, e considerando o disposto na Lei nº 9.041, de 14 de
janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 13.492,
de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
Art. 1º [...]
Parágrafo único O valor da remissão prevista no caput
deste artigo será limitado ao valor do dano comprovado pelo contribuinte,
não podendo ultrapassar o valor do IPTU do exercício. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo
Horizonte)
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