x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza

Decreto -R 3241/2013

09/03/2013 20:50:28

Documento sem título

DECRETO 3.241-R, DE 1-3-2013
(DO-ES DE 4-3-2013)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza
Este ato modifica a margem de valor agregado de determinados materiais de limpeza, os quais serão incluídos no regime de substituição tributária do ICMS, a partir de 1-4-2013, conforme determina o Decreto 3.219-R, de 31-1-2013 (Fascículo 06/2013). Fica alterado o Anexo V do Decreto 1.090-R/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
DO DECRETO 3.241-R, DE 1 DE MARÇO DE 2013

“ANEXO V
(a que se refere o art.182 do RICMS/ES)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHIMENTO

INDUSTRIAL, IMPORTADOR OU FABRICANTE

DISTRIBUIDOR

...................................
...............................
.................................
...............................

XXXII – .............................

   
...................................
...............................
.................................

2. .............................

   

a) .............................

...............................
.................................

b). .............................

   

b.1) .............................

...............................
.................................

b.2) .............................

74,80

74,80

b.3) .............................

65,40

65,40

3. .............................

   

a) .............................

...............................
.................................

b) .............................

   

b.1) .............................

...............................
.................................

b.2) .............................

...............................
.................................

b.3) .............................

49,37

49,37

...................................
...............................
.................................

29. .............................

   

a) .............................

...............................
.................................

b) .............................

   

b.1) .............................

...............................
.................................

b.2) .............................

...............................
.................................

b.3) .............................

69,64

69,64

...................................
...............................
.................................

” (NR)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade